9 de setembro de 2013

Desabafo...

Publicado Originalmente em: bomdiamatogrosso.com


A vida, embora vivida da forma mais isenta das loucuras desse mundo, às vezes nos impõe regras que sequer conhecíamos, regras das quais nos repulsamos apenas de pensar.
Se por um lado temos as regras como forma saudável de controlar e guiar a sociedade a uma formação cultural, de direito e cidadania, algumas delas, as mesmas saudáveis e úteis, às vezes são tomadas como formas sórdida de depreciação daquilo que é de direito, humana e socialmente correto.
Pessoas que sem um mínimo de escrúpulos se utilizam de leis unicamente para prejudicarem os outros, ou para se beneficiarem em detrimento dos outros. Tal prática de se utilizar de mecanismos da justiça para fins pessoais, em detrimento da dignidade de outro ser humano, bem como com finalidade exclusiva de depreciar a imagem do outro é crime. Porém não é levado a sério como deveria.
Casos de corrupção, suborno, desvio de dinheiro publico e até alienação parental, são abafados propositalmente ou por medo de se cometer uma injustiça. enquanto o direito vai sendo violado pela própria justiça e esta acaba depreciada e assim desacreditada por quem dela depende.
Alguns crimes são esquecidos em baixo de alguns milhões de reais, outros mascarados por acordos políticos sem escrúpulos, alguns disfarçados em justiça comprometida com a sociedade, mas na verdade escancarados na injustiça e violação dos direitos da criança e adolescente.
A Alienação parental, “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” tornou-se crime através da LEI 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Porém este crime é completamente esquecido ou se quer é cogitado na maioria dos casos litigiosos entre casais onde a criança está envolvida e a Lei Maria da Penha se faz presente.
Roberto Lazaro Silveira em seu blog robertolazaro.net diz:

Esta Lei Maria da Penha permite medidas cautelares como forma de alienação parental!
Freud diz: Existe menos ódio no inferno do que no coração de uma mulher rejeitada! … Então como não precisa de provas como laudos do IML ou testemunhas etc... a Justiça torna-se uma marionete nas mãos da denunciação caluniosa e o "agressor" que na verdade é o agredido, sofre uma Ação Penal.”
Casos assim são comuns no dia-a dia da justiça Brasileira, e sequer são levados a público, até pela medida de segurança e sigilo garantidos pela constituição. Porém, milhares de crianças e pais são prejudicados e vivem afastados por imposição de uma regra que deveria ser útil e boa no combate à violência contra a mulher, porém muitos casos usados para cometer crimes contra a criança e o adolescentes.
Não sou um legislador, nem conheço muito de direito, mas tenho meus direitos violados, e isto eu sei muito bem como é, talvez mais do que qualquer perito em direito eu saiba dos efeitos e das consequências da violação do direito de paternidade. E meus filhos sofrem gravíssimas consequências do mau uso de uma Lei Brasileira tomada, por muitas mulheres, como arma de vingança contra seus ex-cônjuges.
Por isto, este texto soa mais como um desabafo de um pai desesperado, que tem suas mãos e pés atados pela própria legislação do seu país. Um pai que respondeu por um crime que não cometeu, e mesmo ABSOLVIDO da acusação após mais de três longos anos de processo judicial, acarretando sérios danos psicológicos, morais, sociais e financeiros. Apesar de não ser CULPADO do suposto crime, uma medida protetiva que não se sustenta mais, o IMPEDE de se quer falar com os filhos, se quer saber se estão bem, se ficaram doentes, se vão à escola, se tem o café da manha para comer, ou se trocaram mais um dentinho...
Desabafo ao Judiciário do meu estado que mesmo sem provas, sem ao menos a confirmação da denuncia por parte da denunciante, sem se quer te-la encontrado em endereço fixo durante os mais de três anos que ela pediu a medida protetiva, mesmo com a sentença de absolvição, e a não existência de provas de crime ou culpa, decidiu e mantem a medida protetiva sem nenhuma base ou argumento plausível.
Só peço a Deus paciência e que Ele me dê paz de espírito. Que a pressão psicológica não me venha roubar a razão. E que a Justiça, embora falha e muitas vezes demasiadamente CEGA para enxergar os fatos, consiga tirar, por alguns instantes o “tapa olho”, para com equidade cumprir seu papel a que veio ao mundo.




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